Vivemos uma transformação sem precedentes na forma como as pequenas e médias empresas (PMEs) operam e crescem. A digitalização acelerada levou o mercado de criptoativos ao centro das atenções, abrindo novas fronteiras de pagamentos, investimentos e inovação.
Neste contexto, a regulação MiCA e a sua transposição em Portugal marcam uma viragem decisiva. A clareza normativa e os incentivos adequados podem impulsionar as PMEs locais, promovendo estabilidade regulatória e segurança jurídica para empresários e investidores.
A partir de dezembro de 2024, o Regulamento Europeu MiCA (2023/1114) entrou em vigor, estabelecendo regras comuns para emissores de criptoativos, prestadores de serviços e stablecoins. Em Portugal, a Lei 69/2025 e a Lei 70/2025 transporam estas normas, organizando a supervisão entre o Banco de Portugal e a CMVM.
O Banco de Portugal assume a responsabilidade pela supervisão prudencial, autorizações e emissão de licenças, incluindo stablecoins, através de um registo público de entidades autorizadas. Já a CMVM regula o comportamento de mercado, abusos, reclamações e conflitos de interesse.
Para operar legalmente com criptoativos, as PMEs devem cumprir obrigações de compliance alinhadas com a Lei 83/2017 de prevenção ao branqueamento de capitais (AML). O período transitório até julho de 2026 permite que empresas já existentes se adaptem sem perder a atividade.
Além disso, existe uma ênfase especial em micro, pequenas e médias empresas para garantir preço justo e metas de adesão, reduzindo a complexidade regulatória. Durante este período, as PMEs devem:
Essas medidas reforçam a confiança dos investidores e consumidores, promovendo a integridade do setor.
Desde 1 de janeiro de 2023, foi estabelecido um regime específico para as mais-valias em criptoativos. As operações de cripto detidas por menos de 365 dias são tributadas a 28%, o que muitos consideram um regime fiscal com custos elevados para PMEs em crescimento.
Críticas apontam para a necessidade de alinhar este tributo com receitas gerais, evitando distorções competitivas. Autores defendem ainda a criação de incentivos fiscais para startups blockchain, fomentando inovação e retenção de talentos em território nacional.
A regulação MiCA introduz sanções rigorosas para incumprimento. As penalidades podem chegar a €5 milhões ou 15% do volume de negócios anual. O fim do anonimato em transações visa combater lavagem de dinheiro e financiar terrorismo.
As PMEs devem estar preparadas para auditorias e inspeções, respondendo atempadamente a solicitações das autoridades. A cooperação entre Banco de Portugal, CMVM e supervisores europeus garante um sistema coordenado de vigilância.
Para além de pagamentos e investimentos, o uso de criptoativos abre portas em setores como o imobiliário. Agora, as PMEs podem comprar imóveis diretamente em cripto sem conversão imediata para euros, desde que comuniquem transações superiores a €200.000.
Essas práticas garantem transparência e eficiência operacional, atraindo investidores que valorizam segurança e inovação.
Portugal foi dos últimos países da UE a implementar MiCA, mas o alinhamento completo traz vantagens. A previsibilidade normativa é essencial para evitar a fuga de empresas para jurisdições mais permissivas.
No Parlamento, as discussões destacaram propostas de todos os partidos, desde a necessidade de poderes plenos para autoridades até críticas ao regime fiscal privilegiado de 28%. Em dezembro de 2025, o diploma final foi aprovado, garantindo estabilidade e proteção ao consumidor.
No horizonte, espera-se que o setor de criptoativos em Portugal cresça de forma sustentável, apoiado por uma estrutura regulatória robusta. As PMEs que adotarem esta tendência com responsabilidade poderão desfrutar de maior credibilidade e novas oportunidades de mercado.
Com a consolidação dessas normas, Portugal está bem posicionado para liderar a transformação digital na Europa, reforçando o papel das PMEs como motores da inovação e do desenvolvimento económico.
Referências